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Habeas data (do latim: "que tenhas os dados") é um remédio jurídico (facultativo) disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos(Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).
Pode-se também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão).
Tem fundamentos, sem instrumentalização processual, na Constituição portuguesa de 1976 (art. 35), e na Constituição da Espanha de 1978 (art. 105, "b"). Nos Estados Unidos, o Freedom of Information Act de 1974, alterado pelo Freedom of Information Reform Act de 1978, permite o acesso à particulares às informações de registros e bancos de dados públicos. O Habeas data recorreu da apropriação indevida, pelo governo, de informações sigilosas sobre a pessoa, das quais resultavam limitações direcionadas..